Aposentadoria: o que é e como ele pode te ajudar?

Por Beatriz de Souza / 31 de maio de 2025.

Você já parou para pensar se está no caminho certo para se aposentar? Com tantas mudanças nas regras da Previdência Social, é comum ficar confuso e inseguro sobre o momento certo de parar de trabalhar ou sobre qual regra seguir. A verdade é que, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria deixou de ser uma linha reta e passou a ser um verdadeiro labirinto de regras e exceções.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona a aposentadoria hoje, quais são as regras válidas para quem começou a contribuir antes e depois da reforma, e como uma advogada previdenciária pode ser essencial para te guiar nessa jornada.

O que é a aposentadoria?

A aposentadoria é um dos benefícios previdenciários programáveis, ou seja, pode ser planejada, previstos na legislação brasileira. Ela garante ao trabalhador o direito de parar de exercer suas atividades profissionais e passar a receber uma renda mensal, após cumprir os requisitos exigidos pela legislação. Esse benefício é concedido pelo INSS e visa oferecer segurança financeira ao segurado no final da vida laboral.

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), foram estabelecidas novas regras para os segurados que começaram a contribuir após sua entrada em vigor. Essas regras definem uma idade mínima e um tempo de contribuição específico para homens e mulheres.

Quem começou a contribuir depois da Reforma

Para os novos segurados, ou seja, aqueles que iniciaram suas contribuições ao INSS após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019 — a regra geral de aposentadoria por idade é a seguinte:

  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição;

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Esses são os critérios básicos e fixos aplicados atualmente para quem não tem direito às regras anteriores ou de transição. É importante ressaltar que, nesse caso, não há regras alternativas: o segurado só poderá se aposentar ao cumprir exatamente esses dois requisitos.

Quem começou a contribuir antes da Reforma

Agora, se você já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, a regra da aposentadoria por idade permanece semelhante, mas com uma diferença importante: o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

Essa distinção foi feita para preservar os direitos daqueles que já estavam inseridos no sistema previdenciário antes das mudanças legais. Mesmo assim, nem todos serão obrigados a se aposentar por essa regra.

Regras de transição: o que são e para quem servem?

Para não prejudicar os segurados que estavam próximos de se aposentar, a Reforma trouxe um conjunto de regras de transição, que são alternativas entre a regra antiga e a nova. Elas têm o objetivo de tornar essa passagem mais justa, respeitando o tempo de contribuição já realizado.

As regras de transição permitem que muitas pessoas se aposentem mais cedo do que os critérios novos exigiriam, com menos prejuízo financeiro. Por isso, é fundamental analisar qual das regras é mais vantajosa para o seu caso, o que nem sempre é simples, e justamente por isso o apoio de uma advogada previdenciária se torna essencial. Veja as principais:

1. Regra por idade mínima progressiva

Especialmente importante para as mulheres, essa regra prevê um aumento gradual da idade mínima, começando em 60 anos (em 2019) e aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.

2. Sistema de Pontos

Nessa modalidade, soma-se a idade com o tempo de contribuição:

  • Mulheres: começa com 86 pontos em 2019 e chega a 100 pontos em 2033.

  • Homens: começa com 96 pontos em 2019 e chega a 105 pontos em 2028.

3. Pedágio de 50%

Para quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos da aposentadoria. O trabalhador deverá contribuir por 50% a mais do tempo que faltava.

Exemplos:

  • Faltava 1 ano → precisa trabalhar mais 6 meses.

  • Faltavam 2 anos → precisa trabalhar mais 1 ano.

4. Pedágio de 100%

Para quem estava a mais de dois anos da aposentadoria. Nessa regra, é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava.

Exemplo:

  • Faltavam 3 anos deverá trabalhar por mais 3 anos.

Mas doutora, se eu já tinha direito à aposentadoria antes da Reforma, tenho que cumprir as novas regras?

A resposta é não. Se o segurado já havia preenchido todos os requisitos da aposentadoria por idade antes de 13/11/2019, ele tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com base nas regras antigas, mesmo que o pedido seja feito hoje.

Como é feito o cálculo da aposentadoria?

A Renda Mensal Inicial (RMI) é calculada em duas etapas:

  1. Cálculo da média dos salários de contribuição desde 1994 — resultando no Salário de Benefício (SB);

  2. Aplicação da fórmula conforme a regra vigente.

Antes da Reforma:
  • Aposentadoria por idade: SB × 70% + 1% por ano completo de contribuição;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: média de 80% dos maiores salários.

Após a Reforma:
  • Aposentadoria por idade: SB × 60% + 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo (15 anos para mulheres, 20 para homens).

Por que contar com uma advogada previdenciária?

A aposentadoria é um direito conquistado com muito esforço ao longo da vida. No entanto, garantir esse direito da melhor forma possível exige conhecimento técnico e análise criteriosa do histórico contributivo.

Contar com uma advogada previdenciária traz inúmeros benefícios:

  • Análise individualizada do seu caso;

  • Verificação da melhor regra de transição aplicável;

  • Cálculo do valor estimado da aposentadoria;

  • Garantia do direito adquirido, quando aplicável;

  • Evita erros que podem atrasar ou reduzir o benefício.

Conclusão: esteja preparado para o seu futuro!

A aposentadoria é uma etapa importante da vida e deve ser encarada com planejamento e consciência. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornam indispensável o acompanhamento profissional para que você não perca tempo, nem dinheiro.

Se você ainda tem dúvidas ou deseja uma análise personalizada do seu caso, entre em contato conosco. O atendimento é humanizado e estamos prontos para te ajudar a garantir seus direitos da forma mais vantajosa possível.

Sua causa é a nossa prioridade.

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